Decreto nº 48.415/2026
Altera o Decreto nº 39.627, de 11 de janeiro de 2019, que regulamenta o pagamento da Gratificação de Serviço Voluntário prevista na Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002 - Lei de Remuneração dos militares do Distrito Federal e dá outras providências.
DECRETO Nº 48.415, DE 25 DE MARÇO DE 2026
Altera o Decreto nº 39.627 , de 11 de janeiro de 2019, que regulamenta o pagamento da Gratificação de Serviço Voluntário prevista na Lei nº 10.486 , de 4 de julho de 2002 - Lei de Remuneração dos militares do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 3º. da Lei nº 10.486 , de 4 de julho de 2002, DECRETA:
Art. 1º O art. 3º., caput, do Decreto nº 39.627 , de 11 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º A Gratificação de Serviço Voluntário será paga no valor de R$ 760,00 (setecentos e sessenta reais) por cota de serviço voluntário efetivamente prestado." (NR)
Art. 2º Os incisos I e II do art. 4º. passam a vigorar com a seguinte redação:
"I - cento e cinquenta e sete mil oitocentas e noventa quatro cotas anuais para a Polícia Militar do Distrito Federal;
II - sessenta e três mil cento e cinquenta e sete cotas anuais para o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal." (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de março de 2026.
137º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 26/03/2026.