Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 48.437/2026

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas, e dá outras providências.

DECRETO Nº 48.437, DE 27 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º., incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04001-00001659/2026-81, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas.

Art. 2º Fica extinta a Coordenação de Inteligência e Gestão de Dados, da Chefia de Apoio Técnico Institucional, da Diretora de Plano de Saúde, da Presidência.

Art. 3º Fica criada a Chefia de Monitoramento, Conformidade e Inteligência Assistencial, da Diretoria de Plano de Saúde, da Presidência.

Art. 4º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020.

Art. 5º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas os Cargos relacionados no Anexo II.

Art. 6º Ficam remanejados 02 Cargos de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 38000327 e 38000328, de Assessor Especial, da Coordenação de Inteligência e Gestão de Dados, da Chefia de Apoio Técnico Institucional, da Diretora de Plano de Saúde, da Presidência, para a Chefia de Monitoramento, Conformidade e Inteligência Assistencial, da Diretoria de Plano de Saúde, da Presidência, mantidos os atuais ocupantes.

Art. 7º Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º. da Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020.

Art. 8º Compete ao Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843 , de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 4 de fevereiro de 2011.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de março de 2026.

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 27/03/2026, Edição extra A.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal de 27/03/2026, Edição extra A.)