Decreto nº 48.444/2026
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, e dá outras providências.
DECRETO Nº 48.444, DE 31 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º., incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00090-00002153/2026-11, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal.
Art. 2º Fica extinta a Coordenação de Serviços Especiais, da Subsecretaria de Serviços.
Art. 3º Fica criada a Diretoria de Serviços Especiais, da Subsecretaria de Serviços.
Art. 4º O Cargo relacionado no Anexo I fica transferido para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020.
Art. 5º Fica redistribuído para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal o Cargo relacionado no Anexo II.
Art. 6º Fica remanejado o Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 01000783, de Assessor, da Coordenação de Serviços Especiais, da Subsecretaria de Serviços, para a Diretoria de Serviços Especiais, da Subsecretaria de Serviços, mantido o atual ocupante.
Art. 7º Compete à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843 , de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 4 de fevereiro de 2011.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de março de 2026.
137º da República e 66º de Brasília
CELINA LEÃO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 1/04/2026.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal de 1/04/2026.)