Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 48.448/2026

Estabelece ponto facultativo no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, e dá outras providências.

DECRETO Nº 48.448, DE 1º DE ABRIL DE 2026

Estabelece ponto facultativo no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido o dia 02 de abril de 2026 como ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal.

Art. 2º O disposto no art. 1º. não se aplica às áreas de saúde, segurança, vigilância sanitária, fiscalização tributária, comunicação, assistência social, fiscalização de proteção urbanística, fiscalização do consumidor, de limpeza urbana e à Força Tarefa instituída pelo Decreto nº 43.054 , de 3 de março de 2022, que deverão seguir as instruções das respectivas chefias.

Art. 3º As unidades responsáveis por atendimentos essenciais aos cidadãos deverão manter escalas de modo a garantir a prestação ininterrupta dos serviços.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de abril de 2026.

137º da República e 66º de Brasília

CELINA LEÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 01/04/2026.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 01/04/2026.)