Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 48.449/2026

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, e dá outras providências.

DECRETO Nº 48.449, DE 2 DE ABRIL DE 2026

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º., incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00110-00000661/2026-07, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal.

Art. 2º Fica remanejado o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 01301297, de Assessor Especial, da Assessoria Especial, da Secretaria Executiva de Obras e Infraestrutura para a Coordenação de Licitação, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Estratégica, mantido o atual ocupante.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de abril de 2026.

137º da República e 66º de Brasília

CELINA LEÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 2/04/2026, Edição extra B.