Decreto nº 48.452/2026
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Gabinete do Governador, e dá outras providências.
DECRETO Nº 48.452, DE 2 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Gabinete do Governador, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º., incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa do Gabinete do Governador.
Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020.
Art. 3º Fica redistribuído para a estrutura administrativa do Gabinete do Governador o Cargo relacionado no Anexo II.
Art. 4º Ficam remanejados dos Cargos a seguir especificados para a Chefia Executiva de Políticas Sociais, da Chefia de Gabinete, do Gabinete do Governador, mantidos os atuais ocupantes:
I - 01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 10002131, de Assessor Especial, da Assessoria de Campanhas Sociais;
II - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH B0001570, de Assessor, da Assessoria Estratégica de Políticas Sociais.
Art. 5º Ficam remanejados dos Cargos a seguir especificados da Chefia de Gabinete Executiva, da Chefia de Gabinete para a Assessoria de Articulação Governamental, do Gabinete do Governador, mantidos os atuais ocupantes:
I - 01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-04, SIGRH 10002105, de Assessor Especial;
II - 02 Cargos de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, SIGRH 10002083 e 10002084, de Assessor Especial.
Art. 6º Fica remanejado o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 10002088, de Assessor Especial, da Chefia de Gabinete para a Assessoria de Articulação Governamental, do Gabinete do Governador, mantido o atual ocupante.
Art. 7º Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º. da Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020.
Art. 8º Compete à Casa Civil do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º.,
§ 1º, do Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 4 de fevereiro de 2011.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de abril de 2026.
137º da República e 66º de Brasília
CELINA LEÃO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 2/04/2026, Edição extra B.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal de 2/04/2026, Edição extra B.)