Decreto nº 48.466/2026
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Vice-Governadoria, e dá outras providências.
DECRETO Nº 48.466, DE 9 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Vice-Governadoria, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º., incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04044 - 00018577/2026-41, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Vice-Governadoria.
Art. 2º Ficam extintas na Vice-Governadoria:
I - a Unidade de Controle Interno; e,
II - a Unidade de Administração, da Subsecretaria de Administração Geral, bem como suas unidades subordinadas.
Art. 3º Ficam criadas na Subsecretaria de Administração Geral, da Vice-Governadoria, as seguintes unidades:
I - a Assessoria de Tecnologia;
II - a Diretoria de Orçamento;
III - a Gerência de Empenho;
IV - a Gerência de Liquidação;
V - a Gerência de Pagamento;
VI - a Diretoria de Contratos;
VII - a Gerência de Contratos;
VIII - a Diretoria de Apoio Operacional;
IX - a Gerência de Material;
X - a Gerência de Patrimônio; e,
XI - a Gerência de Protocolo.
Art. 4º A Diretoria de Gestão de Pessoas, da Unidade de Administração, da Subsecretaria de Administração Geral fica remanejada para a Subsecretaria de Administração Geral, mantidas as estruturas administrativas e de Cargos existentes e seus atuais ocupantes.
Art. 5º Fica remanejado o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 10001639, de Assessor Especial, da Unidade de Administração, da Subsecretaria de Administração Geral para a Subsecretaria de Administração Geral, mantido o atual ocupante
Art. 6º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020.
Art. 7º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Vice-Governadoria os Cargos relacionados no Anexo II.
Art. 8º Face às disposições deste Decreto, a estrutura da Subsecretaria de Administração Geral, da Vice-Governadoria passa a ser a constante no Anexo III.
Art. 9º Compete à Vice-Governadoria, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843 , de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 4 de fevereiro de 2011.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de abril de 2026.
137º da República e 66º de Brasília
CELINA LEÃO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 10/04/2026.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 10/04/2026.)