Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 48.490/2026

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Gabinete da Governadora e do Gabinete da Vice-Governadoria, e dá outras providências.

DECRETO Nº 48.490, DE 16 DE ABRIL DE 2026

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Gabinete da Governadora e do Gabinete da Vice-Governadoria, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º., incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00002-00002971/2026-85, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa do Gabinete da Governadora e do Gabinete da Vice-Governadoria.

Art. 2º Os Cargos relacionado no Anexo I fica transferido para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa do Gabinete da Vice-Governadoria o Cargo relacionados no Anexo II.

Art. 4º Compete ao Gabinete da Vice-Governadoria, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º.,

§ 1º, do Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 4 de fevereiro de 2011.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de abril de 2026.

137º da República e 66º de Brasília

CELINA LEÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 16/04/2026, Edição extra A.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal de 16/04/2026, Edição extra A.)