Decreto nº 48.498/2026
Altera o prazo de vencimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, relativamente às Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas - NFS-e de Padrão Nacional emitidas com competência retroativa ao mês de março de 2026.
DECRETO Nº 48.498, DE 17 DE ABRIL DE 2026
Altera o prazo de vencimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, relativamente às Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas - NFS-e de Padrão Nacional emitidas com competência retroativa ao mês de março de 2026.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no
§ 1º do art. 62 da Lei Complementar Federal nº 214 , de 16 de janeiro de 2025, e
considerando que a autorização de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e de Padrão Nacional implica a descontinuação da emissão da NFS-e de acordo com o modelo da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais - ABRASF a que se refere o inciso II do art. 6º. do Decreto nº 43.982 , de 5 de dezembro de 2022, DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados, excepcionalmente, para o dia 8 de maio de 2026 os prazos para recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, relativamente à Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas - NFS-e de Padrão Nacional emitidas com competência retroativa ao mês de março de 2026.
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se exclusivamente às NFS-e de Padrão Nacional emitidas até o dia 20 de abril de 2026.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Brasília, 17 de abril de 2026.
137º da República e 66º de Brasília
CELINA LEÃO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 17/04/2026, Edição extra A.