Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 48.505/2026

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

DECRETO Nº 48.505, DE 22 DE ABRIL DE 2026

Altera o Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254 , de 8 de novembro de 1996, e no Convênio ICMS 160/2024, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955 , DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997

CADERNO III

CRÉDITO PRESUMIDO

(OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES A QUE SE REFERE O ART. 8º DESTE REGULAMENTO) ITEM/ SUBITEM DISCRIMINAÇÃO CONVÊNIO EFICÁCIA

.... .... .... ....

9 Em substituição ao procedimento de estorno de débitos previsto no art. 298, XVIII a XXIV, deste Decreto, as empresas de telecomunicação prestadoras de STFC e SMP e de televisão por assinatura ficam autorizadas a se creditar mensalmente do valor resultante da aplicação do percentual de 1% sobre o valor total dos débitos de ICMS cujo documento fiscal seja emitido no período de apuração, em via única, nos termos do Convênio ICMS 115/03, ou em formato eletrônico, nos termos do Ajuste SINIEF 07/22, excluídos os valores do ICMS relativos aos serviços pré-pagos e interconexão. .... ....

....

NOTA 8 - O Convênio ICMS 160/24, que altera o Convênio ICMS 56/12, foi publicado no DOU de 11/12/24, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ 36/24, publicado no DOU de 31/12/24.

....

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de abril de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 23/04/2026.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal de 23/04/2026.)