Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 48.522/2026

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF, e dá outras providências.

DECRETO Nº 48.522, DE 28 DE ABRIL DE 2026

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º., incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00055-00028973/2026-33, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF.

Art. 2º O Cargo relacionado no Anexo I fica transferido para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020.

Art. 3º Fica redistribuído para a estrutura administrativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF o Cargo relacionado no Anexo II.

Art. 4º Fica criado na estrutura administrativa da Diretoria de Administração Geral, da Gerência de Apoio Administrativo, o Núcleo de Gestão Imobiliária (NUGIM).

Art. 5º O Núcleo de Gestão Imobiliária (NUGIM), unidade orgânica de execução, subordinada diretamente à Gerência de Apoio Administrativo, compete:

I - Realizar diagnósticos contínuos da infraestrutura predial do Detran/DF, consolidando informações para subsidiar decisões de manutenção, reforma ou expansão;

II - Elaborar e propor um Plano Diretor de Infraestrutura, alinhado às necessidades operacionais e ao planejamento estratégico da Autarquia, para apreciação e deliberação superior;

III - Analisar a viabilidade e o alinhamento estratégico de projetos imobiliários, recomendando à gestão as melhores alternativas para o desenvolvimento da infraestrutura;

IV - Propor diretrizes e prioridades para a alocação de recursos orçamentários em projetos de infraestrutura predial;

V - Propor e acompanhar a implementação de planos de ação para a regularização fundiária dos imóveis utilizados pelo Detran/DF, fornecendo subsídios técnicos para a tomada de decisão;

VI - Manter um inventário estratégico dos bens imóveis, gerando relatórios gerenciais que auxiliem na visão patrimonial da Autarquia;

VII - Emitir pareceres consultivos sobre questões de natureza patrimonial e fundiária, recomendando os encaminhamentos necessários às áreas executoras;

VIII - Elaborar estudos de viabilidade e anteprojetos que sirvam de base para a elaboração de termos de referência e projetos básicos pelas unidades técnicas responsáveis;

IX - Definir e propor os requisitos técnicos, os padrões de qualidade e as diretrizes que deverão nortear os processos de contratação de obras e serviços de engenharia;

X - Analisar, sob a ótica da conveniência e oportunidade, os projetos e orçamentos apresentados pelas áreas técnicas antes de sua aprovação pela autoridade competente;

XI - Propor indicadores de desempenho e metodologias para o acompanhamento da execução de obras e serviços, a serem utilizados pelos fiscais designados;

XII - Propor a criação ou revisão de normas e procedimentos internos que visem à otimização da gestão imobiliária e de infraestrutura;

XIII - Elaborar relatórios, notas técnicas e pareceres para subsidiar as decisões da Diretoria Geral em matérias de sua competência;

XIV - Atuar como instância consultiva para as demais unidades administrativas em assuntos relacionados ao planejamento de infraestrutura predial;

XV - Executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 6º Compete ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843 , de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 4 de fevereiro de 2011.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de abril de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 29/04/2026.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal de 29/04/2026.)