Decreto nº 48.576/2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 27.124.257,00 (vinte e sete milhões, cento e vinte e quatro mil, duzentos e cinquenta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 48.576, DE 11 DE MAIO DE 2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 27.124.257,00 (vinte e sete milhões, cento e vinte e quatro mil, duzentos e cinquenta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º., III, a, da Lei nº 7.842 , de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 04033-00000243/2024-15 e 04033-00000244/2024-60, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 27.124.257,00 (vinte e sete milhões, cento e vinte e quatro mil, duzentos e cinquenta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos I e II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º. será financiado, nos termos do art. 43,
§ 1º, I, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos:
321 - Aplicações Financeiras Vinculadas e 335 - Operações de Crédito Internas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de maio de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
CELINA LEÃO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 12/05/2026.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 12/05/2026.)