Decreto nº 48.582/2026
Altera o Decreto nº 44.836, de 10 de agosto de 2023, que declarou a situação de emergência zoossanitária no Distrito Federal, em função da prevenção da ocorrência de influenza aviária.
DECRETO Nº 48.582, DE 13 DE MAIO DE 2026
Altera o Decreto nº 44.836 , de 10 de agosto de 2023, que declarou a situação de emergência zoossanitária no Distrito Federal, em função da prevenção da ocorrência de influenza aviária.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, XXV e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 44.836 , de 10 de agosto de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 1º Fica declarada a situação de emergência zoossanitária no âmbito do Distrito Federal, enquanto perdurar o estado de emergência zoossanitária nacional, declarado na Portaria MAPA nº 845, de 3 de outubro de 2025, ou normativo ulterior que a substituir, visando a intensificação das ações de fiscalização e controle, preparação para atuação na ocorrência de focos de Influenza Aviária de alta patogenicidade, e integração na utilização de recursos, a fim de se evitar a introdução e disseminação do patógeno de outras áreas do Brasil para o Distrito Federal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados os Decretos nº 45.522 , de 23 de fevereiro de 2024 e nº 47.237 , de 16 de maio de 2025.
Brasília, 13 de maio de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
CELINA LEÃO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 13/05/2026, Edição extra A.