Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 48.583/2026

Altera o Decreto nº 46.115, de 12 de agosto de 2024, que inclui a campanha do Agasalho Solidário, a campanha Vem Brincar Comigo, a campanha Nosso Natal e a campanha Solidariedade Salva no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, e dá outras providências.

DECRETO Nº 48.583, DE 13 DE MAIO DE 2026

Altera o Decreto nº 46.115 , de 12 de agosto de 2024, que inclui a campanha do Agasalho Solidário, a campanha Vem Brincar Comigo, a campanha Nosso Natal e a campanha Solidariedade Salva no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 46.115 , de 12 de agosto de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 2º .

Parágrafo único. Compete à Chefia Executiva de Integração e Inovação Social, no âmbito de sua atuação, a assinatura de relatórios, ofícios e termos de recebimento relacionados às execuções e ao acompanhamento das campanhas institucionais do Governo do Distrito Federal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de maio de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 13/05/2026, Edição extra A.