Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 48.615/2026

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal, e dá outras providências.

DECRETO Nº 48.615, DE 20 DE MAIO DE 2026

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º., incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04015 - 00000391/2026-10, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal.

Art. 2º Ficam extintas as seguintes unidades administrativas:

I - a Diretoria de Ações Comunitárias, da Subsecretaria de Atendimento à Comunidade;

II - a Gerência de Ações Comunitárias, da Diretoria de Ações Comunitárias, da Subsecretaria de Atendimento à Comunidade;

III - a Diretoria de Planejamento, Execução e Monitoramento de Ações Comunitárias, da Subsecretaria de Ações Comunitárias;

IV - a Gerência de Planejamento e Execução de Ações Comunitárias, da Diretoria de Planejamento, Execução e Monitoramento de Ações Comunitárias, da Subsecretaria de Ações Comunitárias;

V - a Gerência de Monitoramento de Ações Comunitárias, da Diretoria de Planejamento, Execução e Monitoramento de Ações Comunitárias, da Subsecretaria de Ações Comunitárias.

Art. 3º Ficam criadas as seguintes unidades administrativas:

I - a Diretoria de Planejamento e Monitoramento de Ações Comunitárias, da Subsecretaria de Ações Comunitárias;

II - a Gerência de Planejamento e Monitoramento de Ações Comunitárias, da Diretoria de Planejamento e Monitoramento de Ações Comunitárias, da Subsecretaria de Ações Comunitárias;

III - a Diretoria de Execução de Ações Comunitárias, da Subsecretaria de Ações Comunitárias;

IV - a Gerência de Execução de Ações Comunitárias, da Diretoria de Execução de Ações Comunitárias, da Subsecretaria de Ações Comunitárias.

Art. 4º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020.

Art. 5º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.

Art. 6º Ficam remanejados os Cargos a seguir especificados, mantidos os atuais ocupantes:

I - 01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 11000377, de Assessor Especial, do Gabinete, para a Subsecretaria de Atendimento à Comunidade;

II - 01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 11000350, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Atendimento à Comunidade, para a Diretoria de Tecnologias Sociais, da Subsecretaria de Tecnologias Sociais;

III - 01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 11000152, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Atendimento à Comunidade, para a Subsecretaria de Ações Comunitárias;

IV - 01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 11000222, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Atendimento à Comunidade, para a Subsecretaria de Ações Comunitárias;

V - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 11000148, de Assessor, da Subsecretaria Atendimento à Comunidade, para a Subsecretaria de Ações Comunitárias;

VI - 01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 11000386, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Ações Comunitárias, para o Gabinete;

VII - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 11000262, de Assessor, da Diretoria de Administração Geral, da Subsecretaria de Administração Geral, para o Gabinete;

VIII - 01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 11000385, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Ações Comunitárias, para a Diretoria de Projetos Sociais, da Subsecretaria de Tecnologias Sociais;

IX - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 11000368, de Assessor, do Gabinete, para a Diretoria de Projetos Comunitários de Desenvolvimento e Apoio ao Terceiro Setor, da Subsecretaria de Projetos Comunitários;

X - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 11000373, de Assessor, da Subsecretaria de Tecnologias Sociais, para a Diretoria de Projetos Sociais, da Subsecretaria de Tecnologias Sociais;

XI - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 11000346, de Assessor, da Diretoria de Tecnologias Sociais, da Subsecretaria de Tecnologias Sociais, para a Gerência de Tecnologias Sociais, da Diretoria de Tecnologias Sociais, da Subsecretaria de Tecnologias Sociais;

XII - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 11000347, de Assessor, da Diretoria de Tecnologias Sociais, da Subsecretaria de Tecnologias Sociais, para a Gerência do Projeto Atendimento em Movimento, da Diretoria de Atendimento à Comunidade, da Subsecretaria de Atendimento à Comunidade;

XIII - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 11000303, de Assessor, da Gerência do Projeto Atendimento em Movimento, da Diretoria de Atendimento à Comunidade, da Subsecretaria de Atendimento à Comunidade, para a Diretoria de Administração Geral, da Subsecretaria de Administração Geral;

XIV - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 11000338, de Assessor, da Diretoria de Formalização de Parcerias, da Subsecretaria de Administração Geral, para a Diretoria de Administração Geral;

XV - 01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 11000384, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Ações Comunitárias, para a Subsecretaria de Tecnologias Sociais.

Art. 7º Compete à Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843 , de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de maio de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 21/05/2026.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 21/05/2026.)