Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 48.627/2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 6.258.419,00 (seis milhões, duzentos e cinquenta e oito mil, quatrocentos e dezenove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 48.627, DE 20 DE MAIO DE 2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 6.258.419,00 (seis milhões, duzentos e cinquenta e oito mil, quatrocentos e dezenove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º., III, "a", da Lei nº 7.842 , de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEIGDF 00400-00042565/2025-45, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Fundo dos Direitos do Idoso do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 6.258.419,00 (seis milhões, duzentos e cinquenta e oito mil, quatrocentos e dezenove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º. será financiado, nos termos do art. 43,

§ 1º, I, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro da fonte de recursos 371 - Recursos próprios dos fundos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de maio de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 21/05/2026.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 21/05/2026.)