Decreto nº 48.630/2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 21.867.880,00 (vinte e um milhões, oitocentos e sessenta e sete mil, oitocentos e oitenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 48.630, DE 20 DE MAIO DE 2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 21.867.880,00 (vinte e um milhões, oitocentos e sessenta e sete mil, oitocentos e oitenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º., III, "a", da Lei nº 7.842 , de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEIGDF 00001-00013374/2026-12, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 21.867.880,00 (vinte e um milhões, oitocentos e sessenta e sete mil, oitocentos e oitenta reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º. será financiado, nos termos do art. 43,
§ 1º, I, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 370 - Remuneração de Depósitos Bancários de Fundos e 371 - Recursos próprios dos fundos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de maio de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
CELINA LEÃO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 21/05/2026.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 21/05/2026.)