Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 48.641/2026

Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas do Gabinete da Vice-Governadoria, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e da Secretaria Extraordinária do Consumidor do Distrito Federal e dá outras providências.

DECRETO Nº 48.641, DE 22 DE MAIO DE 2026

Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas do Gabinete da Vice-Governadoria, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e da Secretaria Extraordinária do Consumidor do Distrito Federal e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º., incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 0000200004239/2026-40, DECRETA:

Art. 1º Ficam alteradas as estruturas administrativas do Gabinete da Vice-Governadoria, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e da Secretaria Extraordinária do Consumidor do Distrito Federal.

Art. 2º O Cargo relacionado no Anexo I fica transferido para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e da Secretaria Extraordinária do Consumidor do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Competem aos órgãos afetados por este Decreto, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843 , de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 4 de fevereiro de 2011.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de maio de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 25/05/2026.