Decreto nº 48.653/2026
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, e dá outras providências.
DECRETO Nº 48.653, DE 26 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º., incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00050 - 00007578/2026-58, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.
Art. 2º Ficam extintas as unidades a seguir relacionadas:
I - a Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil, da Secretaria Executiva de Segurança Pública;
II - a Diretoria de Planejamento Estratégico e Gestão Administrativa, da Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil, da Secretaria Executiva de Segurança Pública;
III - a Gerência de Vistoria Técnica, da Diretoria de Gestão de Riscos, da Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil, da Secretaria Executiva de Segurança Pública.
Art. 3º Ficam criadas as unidades a seguir relacionadas:
I - a Secretaria Executiva de Proteção e Defesa Civil;
II - Unidade de Planejamento Estratégico, da Secretaria Executiva de Proteção e Defesa Civil.
Art. 4º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020.
Art. 5º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.
Art. 6º As unidades administrativas abaixo relacionadas ficam remanejadas, mantendo suas estruturas administrativas e de Cargos, bem como os atuais ocupantes:
I - da Diretoria de Planejamento Estratégico e Gestão Administrativa, da Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil, da Secretaria Executiva de Segurança Pública, para a Unidade de Planejamento Estratégico, da Secretaria Executiva de Proteção e Defesa Civil:
a) A Gerência de Planejamento Estratégico;
b) A Gerência de Gestão Administrativa e Comunicação;
c) A Gerência de Assistência Humanitária.
II - a Diretoria de Gestão de Riscos, da Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil, da Secretaria Executiva de Segurança Pública, para a Unidade de Planejamento Estratégico, da Secretaria Executiva de Proteção e Defesa Civil;
III - a Diretoria de Gestão de Desastres, da Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil, da Secretaria Executiva de Segurança Pública, para a Unidade de Planejamento Estratégico, da Secretaria Executiva de Proteção e Defesa Civil;
IV - O Núcleo de Logística e Mobilização de Recursos, da Diretoria de Gestão de Desastres, da Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil, da Secretaria Executiva de Segurança Pública, para a Unidade de Planejamento Estratégico, da Secretaria Executiva de Proteção e Defesa Civil;
V - da Diretoria de Gestão de Desastres, da Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil, da Secretaria Executiva de Segurança Pública, para a Diretoria de Gestão de Riscos, da Unidade de Planejamento Estratégico, da Secretaria Executiva de Proteção e Defesa Civil.
a) a Gerência de Resposta a Desastres;
b) a Gerência de Reabilitação e Reconstrução.
Art. 7º A Gerência de Análise Técnica, da Diretoria de Gestão de Riscos, da Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil, da Secretaria Executiva de Segurança Pública, passa a denominar-se Gerência de Análise e Vistoria Técnica, mantida atual estrutura administrativa, de Cargos e os atuais ocupantes.
Art. 8º Ficam remanejados os Cargos abaixo relacionados, mantidos os atuais ocupantes:
I - da Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil, da Secretaria Executiva de Segurança Pública, para a Secretaria Executiva de Proteção e Defesa Civil:
a) 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 00104109, de Assessor;
b) 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 00104249, de Assessor Técnico;
c) 01 Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-03, SIGRH 00103898, de Assessor Técnico;
d) 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-03, SIGRH 00104107, de Assessor Técnico.
II - da Gerência de Vistoria Técnica, da Diretoria de Gestão de Riscos, da Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil, da Secretaria Executiva de Segurança Pública, para a Gerência de Análise e Vistoria Técnica, da Diretoria de Gestão de Riscos, da Unidade de Planejamento Estratégico, da Secretaria Executiva de Proteção e Defesa Civil
a) 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-07, SIGRH 00104385, de Assessor;
b) 02 Cargos Públicos em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 00104044 e 00104045, de Assessor Técnico.
Art. 9º Em decorrência das disposições deste Decreto, a estrutura da Secretaria Executiva de Proteção e Defesa Civil, passa a ser a constante no Anexo III.
Art. 10. Compete à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843 , de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 4 de fevereiro de 2011.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de maio de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
CELINA LEÃO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 27/05/2026.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 27/05/2026.)