Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 48.662/2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 26.149.013,00 (vinte e seis milhões, cento e quarenta e nove mil e treze reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 48.662, DE 26 DE MAIO DE 2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 26.149.013,00 (vinte e seis milhões, cento e quarenta e nove mil e treze reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º., IV, da Lei nº 7.842 , de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEIGDF 00060-00159495/2026-14 e 00060-00124769/2026-46, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 26.149.013,00 (vinte e seis milhões, cento e quarenta e nove mil e treze reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º. será financiado, nos termos do art. 43,

§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de maio de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 27/05/2026.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 27/05/2026.)