Decreto nº 48.690/2026
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Administração Regional de Água Quente do Distrito Federal, e dá outras providências.
DECRETO Nº 48.690, DE 29 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Administração Regional de Água Quente do Distrito Federal, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º., incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04041 - 00000812/2026-11, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Administração Regional de Água Quente do Distrito Federal.
Art. 2º Ficam remanejados os Cargos a seguir especificados e mantidos os atuais ocupantes:
I - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 00000031, de Assessor, da Coordenação Executiva, para a Gerência de Administração, da Coordenação de Administração Geral;
II - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 00000048, de Assessor Técnico, do Núcleo de Material, Patrimônio, Protocolo Atendimento e Arquivo, da Gerência de Administração, da Coordenação de Administração Geral, para a Gerência de Políticas Sociais, da Coordenação Executiva;
III - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 00000041, de Assessor Técnico, da Gerência de Políticas Sociais, da Coordenação Executiva, para a Coordenação Executiva; e
IV - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 00000050, de Assessor, da Gerência de Administração, da Coordenação de Administração Geral, para o Gabinete.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de maio de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
CELINA LEÃO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 01/06/2026.