Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 48.692/2026

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal - Jucis/DF, e dá outras providências.

DECRETO Nº 48.692, DE 29 DE MAIO DE 2026

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal - Jucis/DF, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º., incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04019 - 00001587/2026-19, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal - Jucis/DF.

Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal - Jucis/DF os Cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Ficam remanejados os Cargos a seguir relacionados, mantidos os atuais ocupantes:

I - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-07, SIGRH 06300177, de Assessor, da Diretoria de Registro Empresarial, da Coordenação de Registro Empresarial, da Secretaria-Geral, da Presidência, para a Diretoria de Gestão Documental, da Secretaria-Geral, da Presidência; e

II - 01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 06300173, de Assessor Especial, da Chefia de Gabinete, da Presidência, para a Secretaria-Geral, da Presidência.

III - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 06300176, de Assessor, da Diretoria de Registro Empresarial, da Coordenação de Registro Empresarial, da Secretaria-Geral, da Presidência, para a Diretoria de Viabilidade e Pré-Análise, da Coordenação de Registro Empresarial, da Secretaria-Geral, da Presidência.

Art. 5º A Gerência de Cadastro, Arquivo e Digitalização II, da Diretoria de Cadastro, Arquivo e Digitalização, da Coordenação de Registro Empresarial, da Secretaria-Geral, da Presidência, passa a denominar-se Gerência de Cadastro, Arquivo e Digitalização I, mantida a atual estrutura administrativa e de Cargo, bem como seu atual ocupante.

Art. 6º Compete à Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal - Jucis/DF, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843 , de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 4 de fevereiro de 2011.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de maio de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 1/06/2026.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 1/06/2026.)