Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 48.738/2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 33.716.368,00 (trinta e três milhões, setecentos e dezesseis mil, trezentos e sessenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 48.738, DE 9 DE JUNHO DE 2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 33.716.368,00 (trinta e três milhões, setecentos e dezesseis mil, trezentos e sessenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º., II, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEI-GDF 00060-00176402/2026-16, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 33.716.368,00 (trinta e três milhões, setecentos e dezesseis mil, trezentos e sessenta e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º. será financiado, nos termos do art. 43,

§ 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 738 - Aplicações Financeiras - Emendas Individuais - EPI e 739 - Transferências da União - Emendas de Bancada - EPB.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º., as receitas ficam acrescidas na forma do Anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de junho de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 10/06/2026.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 10/06/2026.)