Decreto nº 48.744/2026
Dispõe sobre a coordenação e execução de obras e serviços necessários à ocupação do Centro Administrativo do Distrito Federal - CADF.
DECRETO Nº 48.744, DE 11 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre a coordenação e execução de obras e serviços necessários à ocupação do Centro Administrativo do Distrito Federal - CADF.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica a Secretaria de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal - SODF incumbida de coordenar, planejar e executar as obras e serviços necessários à ocupação do Centro Administrativo do Distrito Federal - CADF.
Art. 2º As ações iniciais compreendem a realização de obras e serviços voltados à ocupação do Centro Administrativo do Distrito Federal, incluindo:
I - adequações estruturais e de acessibilidade;
II - instalações elétricas, hidráulicas e de climatização;
III - conclusão de serviços e equipamentos não finalizados; e
IV - demais intervenções necessárias ao funcionamento administrativo.
Art. 3º A SODF pode solicitar o apoio de outros órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal, especialmente no que se refere aos serviços especializados e de competências exclusivas, para o cumprimento das determinações previstas neste Decreto.
Art. 4º Os custos das obras e serviços necessários à efetivação do disposto no art. 2º. deste Decreto serão identificados pela SODF por meio de vistorias técnicas, e os recursos correspondentes deverão ser solicitados à Secretaria de Estado e Economia do Distrito Federal - SEEC para suplementação orçamentária da SODF.
Art. 5º A SODF deve articular-se com os demais órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal para garantir a execução integrada das ações previstas neste Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de junho de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
CELINA LEÃO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 12/06/2026.