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Decreto nº 48.744/2026

Dispõe sobre a coordenação e execução de obras e serviços necessários à ocupação do Centro Administrativo do Distrito Federal - CADF.

DECRETO Nº 48.744, DE 11 DE JUNHO DE 2026

Dispõe sobre a coordenação e execução de obras e serviços necessários à ocupação do Centro Administrativo do Distrito Federal - CADF.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica a Secretaria de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal - SODF incumbida de coordenar, planejar e executar as obras e serviços necessários à ocupação do Centro Administrativo do Distrito Federal - CADF.

Art. 2º As ações iniciais compreendem a realização de obras e serviços voltados à ocupação do Centro Administrativo do Distrito Federal, incluindo:

I - adequações estruturais e de acessibilidade;

II - instalações elétricas, hidráulicas e de climatização;

III - conclusão de serviços e equipamentos não finalizados; e

IV - demais intervenções necessárias ao funcionamento administrativo.

Art. 3º A SODF pode solicitar o apoio de outros órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal, especialmente no que se refere aos serviços especializados e de competências exclusivas, para o cumprimento das determinações previstas neste Decreto.

Art. 4º Os custos das obras e serviços necessários à efetivação do disposto no art. 2º. deste Decreto serão identificados pela SODF por meio de vistorias técnicas, e os recursos correspondentes deverão ser solicitados à Secretaria de Estado e Economia do Distrito Federal - SEEC para suplementação orçamentária da SODF.

Art. 5º A SODF deve articular-se com os demais órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal para garantir a execução integrada das ações previstas neste Decreto.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de junho de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 12/06/2026.