Decreto nº 48.750/2026
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, e dá outras providências.
DECRETO Nº 48.750, DE 11 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º., incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00050 - 00007568/2026-12, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.
Art. 2º Ficam extintas as unidades a seguir relacionadas:
I - Assessoria Especial de Integração, do Gabinete;
II - Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos, do Gabinete;
III - Diretoria de Gestão Estratégica, da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos, do Gabinete;
IV - Diretoria de Projetos, da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos, do Gabinete;
V - Núcleo de Ensino Presencial, da Gerência de Ensino, da Coordenação de Ensino, da Subsecretaria de Ensino e Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Integrada.
Art. 3º Ficam criadas as unidades a seguir relacionadas:
I - Unidade de Governança do Fundo de Segurança Pública, da Secretaria Executiva de Gestão Integrada;
II - Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos, da Secretaria Executiva de Gestão Integrada;
III - Assessoria de Governança, da Secretaria Executiva de Gestão Integrada.
Art. 4º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020.
Art. 5º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.
Art. 6º Ficam remanejados os Cargos abaixo relacionados, mantidos os atuais ocupantes:
I - 01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, SIGRH 00103880, de Assessor Especial, do Gabinete, para a Secretaria Executiva Institucional e de Políticas de Segurança Pública;
II - 01 Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-06, SIGRH 00104197, de Assessor Especial, do Gabinete, para a Subsecretaria de Prevenção à Criminalidade, da Secretaria Executiva Institucional e de Políticas de Segurança Pública;
III - 01 Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 00000787, de Assessor, da Assessoria Especial, do Gabinete, para a Assessoria Executiva de Segurança Pública, da Secretaria Executiva de Segurança Pública;
IV - 01 Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-06, SIGRH 00104186, de Assessor, da Assessoria Especial, do Gabinete, para a Secretaria Executiva de Relações Institucionais;
V - 01 Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-07, SIGRH 00103682, de Assessor, da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos, para a Unidade de Governança do Fundo de Segurança Pública, da Secretaria Executiva de Gestão Integrada;
VI - 01 Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-07, SIGRH 00103744, de Assessor, da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos, para a Assessoria de Governança, da Secretaria Executiva de Gestão Integrada;
VII - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 00102788, de Assessor, da Diretoria de Projetos, da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos, para a Assessoria de Governança, da Secretaria Executiva de Gestão Integrada;
VIII - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-07, SIGRH 00103665, de Assessor, da Assessoria Executiva de Gestão Integrada, da Secretaria Executiva de Gestão Integrada, para a Assessoria de Gestão Documental e Administrativa, da Secretaria Executiva de Gestão Integrada;
IX - 01 Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-08, SIGRH 00104403, de Assessor Especial, da Assessoria Executiva Institucional, da Secretaria Executiva Institucional e de Políticas de Segurança Pública, para a Assessoria de Comunicação, da Secretaria Executiva de Relações Institucionais;
X - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 00104404, de Assessor, da Assessoria Executiva Institucional, da Secretaria Executiva Institucional e de Políticas de Segurança Pública, para a Assessoria de Comunicação, da Secretaria Executiva de Relações Institucionais;
XI - 01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 00104402, de Assessor Especial, da Assessoria Executiva Institucional, da Secretaria Executiva Institucional e de Políticas de Segurança Pública, para a Assessoria Executiva de Segurança Pública, da Secretaria Executiva de Segurança Pública;
XII - 01 Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 00104070, de Assessor, da Coordenação de Proteção à Mulher, da Subsecretaria de Prevenção à Criminalidade, da Secretaria Executiva Institucional e de Políticas de Segurança Pública, para a Assessoria Executiva Institucional, da Secretaria Executiva Institucional e de Políticas de Segurança Pública.
XIII - 01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, SIGRH 00104185, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Operações Integradas, para a Secretaria Executiva de Segurança Pública;
XIV - 01 Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, SIGRH 00103973, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Operações Integradas, da Secretaria Executiva de Segurança Pública, para Secretaria Executiva Institucional e de Políticas de Segurança Pública;
XV - 01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 00104184, de Assessor Especial, do Gabinete, para Assessoria Especial, do Gabinete;
XVI - 01 Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-08, SIGRH 00000738, de Assessor Especial, Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos, do Gabinete, para Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos, da Secretaria Executiva de Gestão Integrada.
Art. 7º Compete à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 4 de fevereiro de 2011.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de junho de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
CELINA LEÃO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 12/06/2026.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 12/06/2026.)