Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 48.782/2026

Altera o Decreto nº 22.348, de 29 de agosto de 2001, que regulamenta o Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor - FDDC/DF.

DECRETO Nº 48.782, DE 16 DE JUNHO DE 2026

Altera o Decreto nº 22.348, de 29 de agosto de 2001, que regulamenta o Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor - FDDC/DF.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 22.348, de 29 de agosto de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 5º O Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor é administrado pelo Conselho de Administração, com a seguinte composição:

I - um representante da Secretaria Extraordinária do Consumidor do Distrito Federal;

II - um representante da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal;

..

§ 2º A gestão do Fundo de que trata este Decreto compete ao titular da Secretaria Extraordinária do Consumidor do Distrito Federal, sendo admitida a delegação ao titular do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal - PROCON/DF.

..

Art. 6º .

§ 2º O Secretário Executivo do Conselho de Administração do Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor é indicado pelo titular da Secretaria Extraordinária do Consumidor do Distrito Federal e nomeado por ato do Governador do Distrito Federal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de junho de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 17/06/2026.