Decreto nº 48.783/2026
Altera o Decreto nº 38.927, de 13 de março de 2018, que aprova o Regimento Interno do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal e dá outras providências.
DECRETO Nº 48.783, DE 16 DE JUNHO DE 2026
Altera o Decreto nº 38.927, de 13 de março de 2018, que aprova o Regimento Interno do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Anexo do Decreto nº 38.927, de 13 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 1º O Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal - IDC/PROCON-DF, entidade autárquica de administração superior, sob regime especial, com autonomia administrativa e financeira, vinculado à Secretaria Extraordinária do Consumidor do Distrito Federal, tem por finalidade promover a proteção e a defesa do consumidor, nos termos dos arts. 5º, inciso XXXII, e 170, inciso V, da Constituição Federal e da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de junho de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
CELINA LEÃO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 17/06/2026.