Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 48.802/2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 21.877.956,00 (vinte e um milhões, oitocentos e setenta e sete mil e novecentos e cinquenta e seis reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

DECRETO Nº 48.802, DE 17 DE JUNHO DE 2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 21.877.956,00 (vinte e um milhões, oitocentos e setenta e sete mil e novecentos e cinquenta e seis reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º., II, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEI-GDF 00080-00211911/2026-10, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 21.877.956,00 (vinte e um milhões, oitocentos e setenta e sete mil e novecentos e cinquenta e seis reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º. será financiado, nos termos do art. 43,

§ 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de recurso: 104 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º., a receita fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de junho de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 17/06/2026, Edição extra A.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal de 17/06/2026, Edição extra A.)