Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 48.819/2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 10.740.349,00 (dez milhões, setecentos e quarenta mil, trezentos e quarenta e nove reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

DECRETO Nº 48.819, DE 22 DE JUNHO DE 2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 10.740.349,00 (dez milhões, setecentos e quarenta mil, trezentos e quarenta e nove reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º., III, a, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00220-00004426/2026-12, 00220-00004425/2026-78 e 00220-00003233/2026-44, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 10.740.349,00 (dez milhões, setecentos e quarenta mil, trezentos e quarenta e nove reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º. será financiado, nos termos do art. 43,

§ 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro da fonte de recursos 806 - Transferência Especial da União - Emendas Individuais Impositivas.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de junho de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 24/06/2026.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal de 24/06/2026.)