Decreto nº 48.865/2026
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que consolida a legislação que institui e regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
DECRETO Nº 48.865, DE 30 DE JUNHO DE 2026
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que consolida a legislação que institui e regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o do art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, tendo em vista o disposto nos arts. 46 e 78 da Lei nº 1.254, de 8 de dezembro de 1996, bem como no Convênio ICMS nº 110, de 10 de setembro de 2007, no Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, no Convênio ICMS nº 180, de 6 de dezembro de 2024, e no Convênio ICMS nº 181, de 6 de dezembro de 2024, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 74. ...
...
V - até o décimo dia do mês subsequente ao do término do período de apuração nas operações com petróleo, combustíveis líquidos ou gasosos, lubrificantes e Naftas, exceto a Nafta petroquímica;
..." (NR)
"Art. 321-K. ....
II - combustíveis, lubrificantes e Naftas, exceto a Nafta petroquímica, relacionados no Caderno I do Anexo IV a este Decreto;
..." (NR)
"ANEXO IV DO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997" (O anexo pode ser consultado no Diário Oficial do DF, publicado em 1/7/2026.)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogados os subitens 4.2 a 4.26 do item 4 do Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 1997.
Brasília, 30 de junho de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
CELINA LEÃO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 01/07/2026.