Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 48.893/2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 33.166.516,00 (trinta e três milhões, cento e sessenta e seis mil, quinhentos e dezesseis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 48.893, DE 2 DE JULHO DE 2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 33.166.516,00 (trinta e três milhões, cento e sessenta e seis mil, quinhentos e dezesseis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º., I e IV, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00090-00009448/2026-19, 00090-00009453/2026-13 e 00090-00009462/2026-12, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 33.166.516,00 (trinta e três milhões, cento e sessenta e seis mil, quinhentos e dezesseis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º. será financiado, nos termos do art. 43,

§ 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de julho de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 2/07/2026, edição extra A.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 2/07/2026, edição extra B.)