Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 48.923/2026

Altera o Decreto nº 44.492, de 8 de maio de 2023, que dispõe sobre a regulamentação do padrão de identidade visual a ser adotado pela Polícia Penal do Distrito Federal, para incluir peças comemorativas e elementos específicos no Manual de Identidade Visual - MIV da Polícia Penal do Distrito Federal.

DECRETO Nº 48.923, DE 8 DE JULHO DE 2026

Altera o Decreto nº 44.492, de 8 de maio de 2023, que dispõe sobre a regulamentação do padrão de identidade visual a ser adotado pela Polícia Penal do Distrito Federal, para incluir peças comemorativas e elementos específicos no Manual de Identidade Visual - MIV da Polícia Penal do Distrito Federal.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O Anexo I do Decreto nº 44.492, de 8 de maio de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto, disponível no endereço eletrônico: https://www.dodf.df.gov.br/visualizar/anexos/ano/2026/arquivo/Anexo-Decreto-44492 Seape.pdf

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de julho de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 9/07/2026.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 9/07/2026.)