Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 48.931/2026

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, e dá outras providências.

DECRETO Nº 48.931, DE 8 DE JULHO DE 2026

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º., incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00050-00011482/2026-94, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.

Art. 2º Ficam extintas as unidades a seguir relacionadas:

I - Assessoria de Gestão da Agenda, do Gabinete; e

II - Assessoria de Gestão Documental e Administrativa, da Secretaria Executiva de Gestão Integrada.

Art. 3º Ficam criadas as unidades a seguir relacionadas:

I - Assessoria de Governança e Engenharia de Dados, da Subsecretaria de Modernização Tecnológica, da Secretaria Executiva de Gestão Integrada;

II - Câmara Técnica de Videomonitoramento, da Secretaria Executiva de Segurança Pública.

Art. 4º Os Cargos no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020.

Art. 5º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal os cargos no Anexo II.

Art. 6º Fica remanejada a Assessoria Especial de Articulação e Colegiados, da Secretaria Executiva de Relações Institucionais, para a Secretaria Executiva de Gestão Integrada, mantida a atual estrutura administrativa, de cargos e seus atuais ocupantes.

Art. 7º Ficam remanejados os cargos abaixo relacionados, mantidos os atuais ocupantes:

I - 02 Cargos de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 00103691 e 00103692, de Assessor Especial, da Assessoria de Gestão da Agenda, do Gabinete, para o Gabinete;

II - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 00001572, de Assessor, da Assessoria de Gestão Documental e Administrativa, da Secretaria Executiva de Gestão Integrada, para a Assessoria Executiva de Gestão Integrada, da Secretaria Executiva de Gestão Integrada;

III - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-07, SIGRH 00103665, de Assessor, da Assessoria de Gestão Documental e Administrativa, da Secretaria Executiva de Gestão Integrada, para a Assessoria Executiva de Gestão Integrada, da Secretaria Executiva de Gestão Integrada;

IV - 01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 00104417, da Assessoria de Comunicação, da Secretaria Executiva de Relações Institucionais, para a Secretaria Executiva Institucional e de Políticas de Segurança Pública;

V - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 00104330, de Assessor, da Diretoria de Produção de Conteúdo, da Assessoria de Comunicação, da Secretaria Executiva de Relações Institucionais, para a Secretaria Executiva Institucional e de Políticas de Segurança Pública;

VI - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-05, SIGRH 00104394, de Assessor, da Subsecretaria de Prevenção à Criminalidade, da Secretaria Executiva Institucional e de Políticas de Segurança Pública, para a Secretaria Executiva Institucional e de Políticas de Segurança Pública; e

VII - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-03, SIGRH 00104411, de Assessor Técnico, da Assessoria Executiva Institucional, da Secretaria Executiva Institucional e de Políticas de Segurança Pública, para a Diretoria de Prevenção à Violência Contra a Mulher, da Coordenação de Proteção à Mulher, da Subsecretaria de Prevenção à Criminalidade, da Secretaria Executiva Institucional e de Políticas de Segurança Pública.

Art. 8º Compete à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 4 de fevereiro de 2011.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de julho de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 9/07/2026.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 9/07/2026.)