Decreto nº 48.950/2026
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.
DECRETO Nº 48.950, DE 13 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º., incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00060 00319053/2026-25, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 2º Fica remanejado o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-03, SIGRH 55007633, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Convênios e Parcerias, da Secretaria Executiva de Compras, Contratos e Instrumentos Congêneres, para a Assessoria de Mapeamento e Estratégia Assistencial, do Gabinete, mantido o atual ocupante.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de julho de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
CELINA LEÃO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 14/07/2026.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 14/07/2026.)