Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 49.015/2026

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, e dá outras providências.

DECRETO Nº 49.015, DE 24 DE JULHO DE 2026

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º., incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04018-00001571/2026-34, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020.

Art. 3º Fica redistribuído para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal o cargo relacionado no Anexo II.

Art. 4º Ficam remanejados os cargos abaixo especificados, mantidos os atuais ocupantes:

I - 01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 11000045, de Assessor Especial, da Unidade de Mobilização, para a Assessoria de Comunicação, do Gabinete; e

II - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 01400338, de Assessor Técnico, da Subsecretaria de Mobiliário Urbano e Apoio as Cidades, da Secretaria Executiva das Cidades, para a Assessoria de Comunicação, do Gabinete.

Art. 5º Fica extinta a Gerência de Topografia e Desenho Técnico - Polo 4 - Área Central, da Unidade de Serviços Compartilhados e Suporte ao Desenvolvimento Regional, da Subsecretaria de Operações nas Cidades, da Secretaria Executiva das Cidades.

Parágrafo único. Os acervos patrimoniais, documentais e processuais da extinta Gerência de Topografia e Desenho Técnico - Polo 4 - Área Central, da Unidade de Serviços Compartilhados e Suporte ao Desenvolvimento Regional, da Subsecretaria de Operações nas Cidades, da Secretaria Executiva das Cidades, ficam transferidos para a Unidade de Serviços Compartilhados e Suporte ao Desenvolvimento Regional, da Subsecretaria de Operações nas Cidades, da Secretaria Executiva das Cidades, que assumirá as respectivas matérias e competências até a alteração do regimento interno da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.

Art. 6º Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º. da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020.

Art. 7º Compete à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 4 de fevereiro de 2011.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de julho de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 27/07/2026.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal de 27/07/2026.)