Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 49.018/2026

Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e do Gabinete da Governadora e dá outras providências.

DECRETO Nº 49.018, DE 24 DE JULHO DE 2026

Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e do Gabinete da Governadora e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º., incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00002-00005869/2026-31, DECRETA:

Art. 1º Ficam alteradas as estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e do Gabinete da Governadora.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa do Gabinete da Governadora os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Compete à Casa Civil do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 4 de fevereiro de 2011.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de julho de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 27/07/2026.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal de 27/07/2026.)