Decreto nº 49.058/2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 510.567,00 (quinhentos e dez mil, quinhentos e sessenta e sete reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
DECRETO Nº 49.058, DE 4 DE AGOSTO DE 2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 510.567,00 (quinhentos e dez mil, quinhentos e sessenta e sete reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º., III, a, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEI-GDF 00080-00059123/2025-25, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 510.567,00 (quinhentos e dez mil, quinhentos e sessenta e sete reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º. será financiado, nos termos do art. 43,
§ 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro da fonte de recursos: 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de agosto de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
CELINA LEÃO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 4/08/2026, Edição extra A.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal de 4/08/2026, Edição extra A.)