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Decreto nº 49.072/2026

Institui o Grupo de Trabalho destinado à coordenação, análise e compatibilização dos estudos e projetos da Etapa 3 da Avenida do Sol, na Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII, e dá outras providências.

DECRETO Nº 49.072, DE 5 DE AGOSTO DE 2026

Institui o Grupo de Trabalho destinado à coordenação, análise e compatibilização dos estudos e projetos da Etapa 3 da Avenida do Sol, na Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho, com a finalidade de promover a análise técnica, a compatibilização e a consolidação dos estudos e projetos relativos à Etapa 3 da Avenida do Sol, compreendendo a solução mista de requalificação, duplicação e implantação de sistema binário, visando à futura execução das obras.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por representantes titulares e respectivos suplentes dos seguintes órgãos e entidades:

I - Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF;

II - Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF;

III - Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap;

IV - Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - Novacap;

V - Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental;

VI - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - Seduh;

VII - Companhia Energética de Brasília - CEB;

VIII - Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - Caesb; e

IX - Administração Regional do Jardim Botânico do Distrito Federal.

§ 1º Cada órgão ou entidade indicará dois representantes titulares e respectivos suplentes.

§ 2º A coordenação do grupo de trabalho caberá ao Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF.

§ 3º Os representantes titulares e suplentes serão indicados pelos dirigentes máximos dos respectivos órgãos e entidades no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da publicação deste Decreto, sendo designados por ato do Diretor-Presidente do DER/DF.

§ 4º Poderão ser convidados a participar das reuniões do GTI, sem direito a voto, representantes de órgãos públicos, entidades privadas, instituições de ensino, organizações da sociedade civil e especialistas cuja participação seja considerada relevante para o desenvolvimento dos trabalhos, inclusive representantes do Movimento Comunitário do Jardim Botânico - MCJB, signatário do Acordo de Cooperação Técnica nº 002/2025-DER/DF.

Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho:

I - recepcionar, conferir, catalogar e analisar os estudos, levantamentos, projetos e demais documentos técnicos relativos à Etapa 3 da Avenida do Sol;

II - promover a compatibilização técnica dos projetos de engenharia, drenagem, sistema viário, mobilidade, meio ambiente, uso e ocupação do solo e demais disciplinas correlatas;

III - identificar interferências e propor soluções integradas entre os órgãos e entidades participantes;

IV - acompanhar a instrução dos processos administrativos necessários à implantação do empreendimento, inclusive aqueles relacionados ao licenciamento ambiental, regularização fundiária e demais autorizações pertinentes;

V - consolidar manifestação técnica conclusiva acerca dos estudos e projetos, submetendo-a às autoridades competentes para deliberação; e

VI - elaborar relatório final contendo as conclusões e recomendações decorrentes dos trabalhos desenvolvidos.

Art. 4º O Grupo de Trabalho reunir-se-á, ordinariamente, a cada quinze dias e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu Coordenador.

§ 1º O quórum de reunião será de maioria absoluta de seus membros e o quórum para deliberação será de maioria simples dos presentes.

§ 2º O Coordenador poderá instituir subgrupos técnicos para tratar de temas específicos relacionados às áreas de engenharia, meio ambiente, mobilidade, regularização fundiária e demais matérias afetas à Etapa 3 da Avenida do Sol.

Art. 5º A participação no Grupo de Trabalho é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 6º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 180 dias, contado da publicação do ato de designação de seus membros, para conclusão dos trabalhos e apresentação do Relatório Final, admitida uma prorrogação, por igual período, mediante justificativa fundamentada.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de agosto de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 5/08/2026, edição extra A.