Decreto nº 49.094/2026
Altera o Decreto nº 45.414, de 15 de janeiro de 2024, que institui a Política das Mulheres na área de Segurança Pública do Distrito Federal e institui o Conselho das Mulheres da Segurança Pública do Distrito Federal.
DECRETO Nº 49.094, DE 7 DE AGOSTO DE 2026
Altera o Decreto nº 45.414, de 15 de janeiro de 2024, que institui a Política das Mulheres na área de Segurança Pública do Distrito Federal e institui o Conselho das Mulheres da Segurança Pública do Distrito Federal.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 45.414, de 15 de janeiro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º ...
§ 1º ...
...
IV - na Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, o Comitê é composto por servidoras integrantes da instituição, sendo presidido exclusivamente por uma das servidoras oriundas dos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública do Distrito Federal, do Departamento de Trânsito do Distrito Federal ou da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, conforme ato a ser editado pelo titular da Pasta."(NR)
"Art. 8º ...
I - a Presidente do Comitê Permanente de Políticas para Mulheres da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;
...
VIII - 1 representante, titular e suplente, indicada pela autoridade máxima da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, dentre servidoras em exercício na Pasta, oriundas dos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública do Distrito Federal, do Departamento de Trânsito do Distrito Federal ou da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal." (NR)
"Art. 10. O Conselho das Mulheres na área de Segurança Pública do Distrito Federal reunirse-á bimestralmente, e, extraordinariamente, por convocação da Presidente.
..." (NR)
Art. 2º Esta Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de agosto de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
CELINA LEÃO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 10/08/2026.