Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 49.108/2026

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal, e dá outras providências.

DECRETO Nº 49.108, DE 7 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º., incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04039 - 00001296/2026-56, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Ficam remanejados os cargos a seguir relacionados e mantidos os atuais ocupantes:

I - 01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-04, SIGRH 00001716, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Gestão Ambiental Territorial, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal, fica remanejado para a Assessoria de Apoio Institucional, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal;

II - 01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 04300863, de Assessor Especial, da Assessoria de Relações Parlamentares, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal, fica remanejado para a Unidade de Resíduos Sólidos, da Subsecretaria de Gestão das Águas e Resíduos Sólidos, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal; e

III - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 04300743, de Assessor, da Diretoria de Patrimônio e Logística, da Coordenação de Gestão Interna, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal, fica remanejado para a Subsecretaria de Assuntos Estratégicos, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal;

Art. 5º Compete a Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Distrito, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 1O de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 1O do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 4 de fevereiro de 2011.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de agosto de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 10/08/2026.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 10/08/2026.)