Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 49.133/2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 31.186,00 (trinta e um mil, cento e oitenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 49.133, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 31.186,00 (trinta e um mil, cento e oitenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º., III, a, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEI-GDF 00112-00006985/2026-94, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil crédito suplementar no valor de R$ 31.186,00 (trinta e um mil, cento e oitenta e seis reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º. será financiado, nos termos do art. 43,

§ 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 421 - Aplicações Financeiras Vinculadas-CV-Exercícios Anteriores e 431 - Convênios com Órgãos do GDF-Exercícios Anteriores.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de agosto de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 13/08/2026.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal de 13/08/2026.)