Decreto nº 49.181/2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 86.417.993,00 (oitenta e seis milhões, quatrocentos e dezessete mil, novecentos e noventa e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 49.181, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 86.417.993,00 (oitenta e seis milhões, quatrocentos e dezessete mil, novecentos e noventa e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º., I e IV, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00090-00010921/2026-01, 00090-00011624/2026-74, 00090-00012002/2026-63, 00090-00012003/2026-16 e 00090-00011641/2026-10, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 86.417.993,00 (oitenta e seis milhões, quatrocentos e dezessete mil, novecentos e noventa e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV e V.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º. será financiado, nos termos do art. 43,
§ 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos Anexos I, II e III.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de agosto de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
CELINA LEÃO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 18/08/2026, Edição extra A.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal de 18/08/2026, Edição extra A.)