Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 49.208/2026

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

DECRETO Nº 49.208, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e no Convênio ICMS nº 21 de janeiro de 2026, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO I DO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997"

(A tabela pode ser consultada no Diário Oficial do Distrito Federal, de 24/08/2026.)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de agosto de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 24/08/2026.