Decreto nº 49.222/2026
Altera o Caderno II do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que relaciona as operações e as prestações beneficiadas com redução de base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências.
DECRETO Nº 49.222, DE 21 DE AGOSTO DE 2026
Altera o Caderno II do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que relaciona as operações e as prestações beneficiadas com redução de base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na alínea c do inciso II do art. 18 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, com Redação dada pela Lei nº 7.326, de 20 de outubro de 2023, DECRETA:
Art. 1º O Caderno II do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO I DO DECRETO nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997"
(A tabela pode ser consultada no Diário Oficial do Distrito Federal, de 24/08/2026.)
Art. 2º Ficam revogados a NOTA 1 do item 1 e o item 7, ambos do Caderno II do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 1997.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de agosto de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
CELINA LEÃO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 24/08/2026.