Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Complementar nº 1.004/2022

Altera disposições da Lei Complementar nº 681, de 16 de janeiro de 2003, que reestrutura a carreira de Procurador do Distrito Federal.

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.004, DE 2 DE ABRIL DE 2022

Altera disposições da Lei Complementar nº 681 , de 16 de janeiro de 2003, que reestrutura a carreira de Procurador do Distrito Federal.

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O quadro de cargos da carreira de Procurador do Distrito Federal, de que trata a Lei Complementar nº 681 , de 16 de janeiro de 2003, passa a ter a composição constante do Anexo único desta Lei Complementar.

Art. 2º As despesas decorrentes da implementação desta Lei Complementar correm por conta de dotação orçamentária própria da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 2 de abril de 2022

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 04/04/2022, Edição extra A.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 04/04/2022, Edição extra A.)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 681/2003 de //