Lei Complementar nº 1.006/2022
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, que dispõe sobre a.
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.006, DE 25 DE ABRIL DE 2022
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 1 , de 9 de maio de 1994, que dispõe sobre a.
Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA
LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Lei Complementar nº 1 , de 9 de maio de 1994, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
I - o art. 4º, I, passa a vigorar com a seguinte redação:
I - eleger seu Presidente, o Vice-Presidente, o Corregedor, o Conselheiro-Ouvidor e o
Regente da Escola de Contas Públicas e dar-lhes posse;
II - a denominação do
Capítulo III do Título III passa a vigorar com a seguinte redação:
CAPÍTULO III PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE, CORREGEDOR, OUVIDOR E REGENTE DA
ESCOLA DE CONTAS PÚBLICAS
III - o art. 67, caput e §§ 2º-A e 6º, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 67. Os Conselheiros elegem o Presidente, o Vice-Presidente, o Corregedor, o
Ouvidor e o Regente da Escola de Contas Públicas do Tribunal para mandato de 2 anos, com início em 1º de janeiro dos anos ímpares.
(...)
§ 2º A As funções do Corregedor, do Ouvidor e do Regente da Escola de Contas Públicas são estabelecidas no Regimento Interno.
(...)
§ 6º A eleição do Presidente precede à do Vice-Presidente e à dos demais cargos mencionados no caput.
IV - são acrescidos os seguintes arts. 76-A e 76-B:
Art. 76-A O Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas será indicado, em lista tríplice, pelos integrantes da carreira e nomeado pelo Chefe do Poder
Executivo para mandato de 2 anos, permitida uma recondução.
Art. 76-B O Procurador-Geral encaminhará, para fins de designação pelo Presidente do
Tribunal, os nomes do Procurador-Corregedor e do Procurador-Ouvidor, eleitos em lista tríplice pelo Colégio de Procuradores para mandato de 2 anos, permitida uma recondução.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de abril de 2022
133º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
CAPÍTULO III
PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE, CORREGEDOR, OUVIDOR E REGENTE DA
Art. 67
Art. 76-A
Art. 76-B
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 1/1994 de //