Lei Complementar nº 1.011/2022
Autoriza a extinção da DF - Gestão de Ativos S.A.
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.011, DE 21 DE JULHO DE 2022
Autoriza a extinção da DF - Gestão de Ativos S.A.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA
LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a extinguir, mediante liquidação, a sociedade de economia mista DF - Gestão de Ativos S.A.
Art. 2º A incorporação de ativos decorrente da liquidação de que trata o art. 1º deve ser concluída até 31 de dezembro de 2022.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 21 de julho de 2022
133º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Nenhum Ato.