Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Complementar nº 1.011/2022

Autoriza a extinção da DF - Gestão de Ativos S.A.

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.011, DE 21 DE JULHO DE 2022

Autoriza a extinção da DF - Gestão de Ativos S.A.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA

LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a extinguir, mediante liquidação, a sociedade de economia mista DF - Gestão de Ativos S.A.

Art. 2º A incorporação de ativos decorrente da liquidação de que trata o art. 1º deve ser concluída até 31 de dezembro de 2022.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 21 de julho de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Nenhum Ato.