Lei Complementar nº 1.016/2022
Altera os Anexos II e VI da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, que aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT, para incluir a
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.016, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
Altera os Anexos II e VI da Lei Complementar nº 803 , de 25 de abril de 2009, que aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT, para incluir a
Vila dos Carroceiros, localizada na Região Administrativa de Santa Maria, na estratégia de regularização fundiária urbana e de oferta de áreas habitacionais, e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO.
DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Anexo II - Mapa 2 - Estratégias de Regularização Fundiária Urbana e de
Oferta de Áreas Habitacionais, o Anexo II - Tabela 2B - Áreas de Regularização
Fundiária de Interesse Social - ARIS e o Anexo VI - 02 - Áreas Fora de Setores
Habitacionais, todos da Lei Complementar nº 803 , de 25 de abril de 2009, passam a vigorar com as alterações contidas no Anexo III desta Lei Complementar, conforme o memorial descritivo e o quadro de caminhamento de perímetro constantes, respectivamente, do Anexo I e do Anexo II desta Lei Complementar.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de outubro de 2022
133º da República e 63º de Brasília
MARCUS VINICIUS BRITTO
Governador em exercício
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 803/2009 de //