Lei Complementar nº 1.017/2022
Autoriza a extensão de uso e atividades principais para o Lote 45 do Setor de Embaixadas
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.017, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
Autoriza a extensão de uso e atividades principais para o Lote 45 do Setor de Embaixadas
Norte - SEN, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA
LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizada a extensão de uso e atividades principais para o Lote 45 do Setor de
Embaixadas Norte - SEN, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, nos termos do que estabelece o art. 56 da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF.
Art. 2º Fica acrescido ao uso e às atividades principais das Normas de Edificação, Uso e
Gabarito - NBG 160/98, vigentes para o lote 45 do Setor de Embaixadas Norte - SEN, o
Cód. 84-0 Administração Pública, Defesa e Seguridade Social.
Art. 3º Ficam mantidos os demais índices urbanísticos estabelecidos pelas Normas de
Edificação, Uso e Gabarito - NGB 160/98.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de outubro de 2022
133º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 1041/2024 de 12/08/2024
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Nenhum Ato.