Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Complementar nº 1.017/2022

Autoriza a extensão de uso e atividades principais para o Lote 45 do Setor de Embaixadas

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.017, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022

Autoriza a extensão de uso e atividades principais para o Lote 45 do Setor de Embaixadas

Norte - SEN, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA

LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica autorizada a extensão de uso e atividades principais para o Lote 45 do Setor de

Embaixadas Norte - SEN, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, nos termos do que estabelece o art. 56 da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF.

Art. 2º Fica acrescido ao uso e às atividades principais das Normas de Edificação, Uso e

Gabarito - NBG 160/98, vigentes para o lote 45 do Setor de Embaixadas Norte - SEN, o

Cód. 84-0 Administração Pública, Defesa e Seguridade Social.

Art. 3º Ficam mantidos os demais índices urbanísticos estabelecidos pelas Normas de

Edificação, Uso e Gabarito - NGB 160/98.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de outubro de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 1041/2024 de 12/08/2024

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Nenhum Ato.