Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Complementar nº 1.022/2023

Altera a Lei Complementar nº 751, de 28 de dezembro de 2007, que cria o Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento da Polícia Civil do Distrito Federal - FUNPCDF e dá outras providências, para atualizar a composição do Conselho de Administração do FUNPCDF.

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.022, DE 23 DE MAIO DE 2023

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera a Lei Complementar nº 751 , de 28 de dezembro de 2007, que cria o Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento da Polícia Civil do Distrito Federal - FUNPCDF e dá outras providências, para atualizar a composição do Conselho de Administração do FUNPCDF.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 4º da Lei Complementar nº 751 , de 28 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - o art. 4º, I a VIII, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º ...

I - delegado-geral da Polícia Civil do Distrito Federal;

II - delegado-geral adjunto da Polícia Civil do Distrito Federal;

III - chefe de gabinete da Delegacia-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal;

IV - corregedor-geral da Polícia Civil do Distrito Federal;

V - diretores de departamentos da Polícia Civil do Distrito Federal;

VI - diretor da Escola Superior de Polícia Civil;

VII - 1 representante da sociedade, indicado, por seus pares, entre membros dos conselhos comunitários de segurança, na forma do regimento interno;

VIII - 1 servidor da carreira Policial Civil, indicado pela respectiva entidade representativa;

II - o art. 4º passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XII:

Art. 4º ...

XII - 1 servidor da carreira Delegado de Polícia, indicado pela respectiva entidade representativa.

III - o art. 4º,

§ 1º, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º ...

§ 1º A presidência do Conselho de Administração do FUNPCDF é exercida pelo delegado-geral da Polícia Civil do Distrito Federal.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de maio de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 24/05/2023.

Art. 1

Art. 4

Art. 4

Art. 4

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 751/2007 de //